• 05/06/2020
  • por Resenha Politika

Medidas

Em Sousa, instrução normativa inclui novos estabelecimentos essenciais que podem funcionar através de horário estipulado

Em Sousa, instrução normativa inclui novos estabelecimentos essenciais que podem funcionar através de horário estipulado

Em publicação na edição desta quinta-feira 04/06, na Gazeta de Sousa, assinada pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), Instrução Normativa nº 012, traz algumas alterações para incluir alguns estabelecimentos considerados como essenciais. 

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais, considerados atividades e serviços essenciais, conforme a lista abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22:00h.

Supermercado;

Conveniência;

Posto de Combustível;

Farmácia;

Hortifrúti;

Padaria;

Lava a jato;

Oficina mecânica;

Serviço funeral;

Borracharia;

Frigorífico;

Óticas;

Feiras livres, observadas as boas práticas de operação;

Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica;

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios da área;

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidos por protocolos de funcionamento estabelecido pelo Procon Municipal

Farmácias, serviço funeral e estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, podem funcionar em regime de plantão de 24 horas.