- 31/08/2021
- por Resenha Politika
Atos de violência
Governo da Paraíba sanciona Lei Lucas Santos de combate ao Cyberbullying
Foi sancionada nesta terça-feira (31), pelo governador João Azevêdo, o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying, Lucas Santos. A lei consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.
Para os fins desta Lei, entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores – internet – envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.
As Secretarias Estaduais da Educação e da Ciência e Tecnologia, da Juventude, Esporte e Lazer, do Desenvolvimento Humano e da Saúde possuem a responsabilidade de realizar as atividades referidas no art. 1º desta Lei, com a possibilidade de estabelecer convênio ou parcerias com instituições governamentais e não governamentais.
O Programa tem como objetivo combater junto ao público escolar a realização do cyberbullying e desta forma colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem a realiza; fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática; conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às pessoas que sofrem com essa prática e das ações que podem ser implementadas; reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa.