• 25/09/2023
  • por Resenha Politika

Mudanças

Novas regras para transporte aéreo de animais começam a valer em 2 de outubro; CRMV-PB traz dicas para manter saúde e bem-estar dos pets

Novas regras para transporte aéreo de animais começam a valer em 2 de outubro; CRMV-PB traz dicas para manter saúde e bem-estar dos pets

A partir do dia 2 de outubro deste ano passam a valer as novas regras para transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. As normas foram estabelecidas pela Portaria nº 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
 
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) afirma que a portaria reúne todos os regramentos e lembra que antes de viajar com um pet é preciso realizar um check-up, colocar a vacinação em dia, escolher a caixa de transporte ideal, preparar a documentação, entre outras medidas.
 
O médico-veterinário José Cecílio, presidente do CRMV-PB, afirmou que é necessário ter uma série de cuidados antes, durante e após a viagem com pets. “É preciso avaliar a saúde do animal, verificar se a vacinação está em dia, vermifugar e aplicar antiparasitários. Só após se certificar que está tudo em ordem, emitimos o laudo que garante o embarque no animal”, explicou.
 
Para o transporte de animais em voos domésticos o tutor deve apresentar a carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada a mais de 30 dias e a menos de 1 ano; e atestado de saúde emitido por médico-veterinário até 10 dias antes da viagem.
 
Já para o transporte internacional, além dos exigidos para embarque doméstico, é preciso apresentar também o Certificado Veterinário Internacional (CVI) válido por 60 dias corridos após a emissão (para América do Sul); Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) válido por 60 dias corridos após a emissão; e atestado sanitário emitido por um veterinário até 10 dias antes da emissão do CVI, garantindo que o pet está saudável.
 
Caixa de transporte – A escolha da caixa de transporte adequada, segundo José Cecílio, é super importante, pois garante a segurança e bem-estar do animal. “Cada companhia tem suas regras do tipo de caixa, então verifique as normas antes da escolha”, recomendou.
 
Para garantir conforto e segurança, segundo o médico-veterinário, a caixa precisa ter ventilação e ter trava da porta resistente. “No caso de cães e gatos, o tamanho ideal da caixa é aquele em que o pet consegue ficar em pé e dar uma volta de 360°. Caixas grandes demais para o tamanho do animal também não são adequadas, pois ele fica sem estabilidade e pode acabar se machucando” destacou, lembrando que é importante ir acostumando o pet com a caixa cerca de um mês antes da viagem.
 
Cuidados – Para viagens longas, o ideal, de acordo com José Cecílio, é hidratar o animal e disponibilizar alimentação mais leve. Ele destaca que animais de pequeno porte não podem ficar muito tempo sem se alimentar, pois a queda de glicose pode provocar desmaios e até convulsões.
 
José Cecílio afirma que uma dúvida constante é em relação a cães e gatos braquicefálicos (que possuem focinho curto). Segundo o profissional, eles devem receber atenção especial com realização exames cardíacos. Ele também afirma que não é recomendado sedar o animal antes da viagem, só em casos extremos e com a orientação do médico-veterinário.
 
Ao chegar ao destino, a recomendação é que o tutor ofereça água fresca ao pet, além de uma porção pequena de alimento. Deve evitar ainda que o animal faça muito exercício.
 
Regras – O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela ANAC e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo. 
 
Outro ponto em destaque é a portaria prever que, se houver atrasos ou cancelamentos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal. Ou seja, será obrigação das companhias, por exemplo, oferecer alimentação e hospedagem ao animal.
 
Definição – A portaria estabelece a seguinte definição sobre animal de assistência emocional: animal de companhia, isento de agressividade, que ajuda um indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.
 
Já animal de estimação é o animal de companhia, isento de agressividade, que convive dentro ou em dependências da residência, mantendo uma relação de companhia, interação, dependência ou afeição com um ou mais indivíduos desta residência.