• 20/03/2018
  • por Resenha Politika

Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa final 3 devem ser antecipados até 28 de março

Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa final 3 devem ser antecipados até 28 de março

Devido ao feriado bancário da Semana Santa, os proprietários de veículos de placa final 3 no Estado da Paraíba precisam antecipar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 28 de março. Essa também será a data limite dos proprietários dos veículos de placa final 3 que requereram a isenção do tributo. Eles precisam comparecer à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a comprovação dos documentos para ter direito ao benefício.


Para quem vai pagar o IPVA, os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de maio, mas sem o desconto de 10%.


O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento, no internet banking ou nos aplicativos do banco dos smartphones.


Parcelas das placas 1 e 2 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 1 e 2 em três vezes, os proprietários precisam também antecipar o pagamento das parcelas até o dia 28 de março. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é proprietário da placa final 2, enquanto para quem da placa final 1 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 1 sem parcelas a data limite é também dia 28 de março.


Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de março na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.


Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.


Secom- PB