• 30/06/2020
  • por Redação

Pandemia

Bares, restaurantes e espetinhos terão que continuar seguindo o protocolo de segurança, em Sousa

Bares, restaurantes e espetinhos terão que continuar seguindo o protocolo de segurança, em Sousa

Em pronunciamento através de live nas redes sociais,  o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania), realizou pronunciamento na segunda (29) e anunciou novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

Conforme Instrução Normativa nº 014, as medidas de flexibilização foram prorrogadas até 17 de julho todas as medidas adotadas do documento anterior.

De acordo com o artigo 3º, ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, exceto bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que terão protocolo específico para funcionamento. Já os estabelecimentos como Salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público seguirão protocolo especifico para funcionamento. Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

O Artigo 4º menciona que o funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo Procon, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

 É permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel. Art. 7º. Fica permitido o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB. É permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.

Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa.

Comentários