• 23/07/2018
  • por Resenha Politika

Educação

CNM orienta sobre criação de CNPJ da Educação

CNM orienta sobre criação de CNPJ da Educação

Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para atender as exigências da Portaria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 21/2018, esclarecendo, por exemplo, o que é o CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da conta bancária eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, alerta que havendo mudança de secretário ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração deve ser feita também nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contemplar os dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado ao CPF do gestor do referido órgão.

CNM

 

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