• 27/02/2019
  • por Resenha Politika

Reforma

Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da previdência?

Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal traz alterações que geram impacto diretamente no regime previdenciário dos servidores públicos municipais.  Entre elas, a mais significativa está na implantação de condições iguais de períodos de contribuição e limites de remuneração, entre os servidores e os trabalhadores da iniciativa privada. Em linhas gerais, a medida levará os funcionários públicos a demorarem mais tempo para se aposentar, recebendo menos que o previsto atualmente.  
 
O advogado da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam), Luiz Elias Miranda dos Santos, especialista em Direito Previdenciário, explicou que com a nova regra, os servidores passarão a ter como limite dos proventos de aposentadoria pagos no teto do regime geral da previdência, que atualmente corresponde ao valor de R$ 5.645,80.
 
Outra questão trata-se do tempo de contribuição. No que diz respeito à regra permanente para aposentadoria voluntária, a PEC prevê que os servidores que ingressarem no serviço público após a reforma se aposentarão observando os seguintes requisitos: 25 anos de tempo de contribuição, com 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A idade deverá ser de 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
 
“Mas, pela regra atual, os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério têm redução de cinco anos nos critérios de idade e tempo de contribuição”, ressaltou Luiz Elias, que atua no Escritório Marcos Inácio Associados.
 
Regra de transição – Os funcionários que tenham ingressado no serviço público até a eventual promulgação da reforma poderão se aposentar de acordo com as atuais regras do sistema previdenciário, a chamada regra de transição. A advogada associada à Apam, Larissa Marceli Nóbrega Farias, os servidores devem cumprir, de forma cumulativa, os alguns requisitos.
 
A especialista em Direito Previdenciário esclarece que no caso dos servidores públicos, as mulheres se aposentarão com 56 anos de idade e os homens com 61. Porém, a partir de 2022, as mulheres precisarão de 56 anos para obterem o benefício e os homens 62, aliado a 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem, além de vinte anos de efetivo serviço público, com 5 anos no cargo efetivo no qual se der a aposentadoria.
 
“O somatório entre idade e tempo de contribuição deverão totalizar 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que haverá acréscimo progressivo na tabela de somatório a partir de 2020 onde os homens deverão totalizar 105 pontos e as mulheres 100, sendo que, com a aprovação da lei complementar, haverá a possibilidade ainda desses critérios serem revisados quando a expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os 65 anos de idade”, lembrou.
 
Reforma – A reforma do sistema de previdência social brasileiro foi apresentada na semana passada, em 20 de fevereiro, pelo governo do presidente do Jair Bolsonaro, sob a forma de Proposta de Ementa à Constituição (PEC) de número 4/20019 na Câmara Federal. A matéria tramitará pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara após passar pelas Comissões, a proposta irá a plenário e terá de ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 votos em dois turnos de votação. De lá, a PEC segue para o Senado, onde deverá ter o mínimo de 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação.
 

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