• 16/10/2019
  • por Resenha Politika

Educação

Instituição de ensino superior que colocou nome de aluna de forma indevida na Serasa pagará indenização

Instituição de ensino superior que colocou nome de aluna de forma indevida na Serasa pagará indenização

Anhanguera Educacional Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, em decorrência da indevida anotação do nome de uma aluna na Serasa. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da Apelação Cível nº 0001277-80.2012.815.0311 e teve a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

De acordo com os autos, a aluna estava matriculada perante a instituição, mas, por razões pessoais, pediu cancelamento/trancamento da matrícula. No 1º Grau, o Juízo da Comarca de Princesa Isabel reconheceu a inexigibilidade do débito referido no pedido inicial, e determinou o cancelamento do apontamento, condenando a Anhanguera Educacional ao pagamento da quantia de R$ 7 mil a título de dano moral. 

Inconformada, a instituição de ensino recorreu, sustentando ausência de elementos aptos a configurar o dano moral e inobservância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Disse, ainda, que os boletos foram corretamente emitidos. Ao final, requereu o provimento do apelo.

A desembargadora Fátima Bezerra destacou que as cobranças foram inapropriadas, pois a entidade educacional, ciente do pedido de trancamento da matrícula, permitiu a emissão e remessa de boletos para pagamento de mensalidade, refente ao período que a discente estava afastada das salas de aulas.

"Por isso, evidencia-se que a emissão dos boletos foi inoportuna, assim também como a inscrição na Serasa", disse a relatora.

Ainda no voto, a desembargadora Fátima Bezerra afirmou que houve falha na prestação do serviço, sendo despropositado a instituição querer se eximir da responsabilidade. "Uma vez demonstrada a conduta negligente, que, como já dito, não se muniu de cuidados na emissão de boleto de mensalidade para alunos que trancaram as suas matrículas, com registros no Serasa, surge o seu dever de indenizar a vítima pelos danos causados".

Desta decisão cabe recurso.

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