• 24/10/2018
  • por Resenha Politika

Irregularidades

Instituto de Previdência fica sem arrecadação de janeiro á junho/18, e recebe alerta em Bom Jesus

Instituto de Previdência fica sem arrecadação de janeiro á junho/18, e recebe alerta em Bom Jesus

O Instituto da Previdência Própria do Munícipio de Bom Jesus no Sertão da Paraíba, mais uma vez é alvo de Alerta por parte do órgão fiscalizador do Tribunal de Contas da Paraíba.

Desta feita, o Relatório de Acompanhamento da Gestão da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, sob a responsabilidade do(as) interessado(as) Roberto Bandeira de Melo Barbosa, Tania Parnaiba Ricarte Alcantara, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Ausência de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, o que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS.

Registro contábil incorreto nos empenhos referentes ao pagamento de auxílio reclusão e auxílio doença; Realização de despesas administrativas, no período de janeiro a junho de 2018, em valores que indicavam a tendência de ultrapassar, ao final do exercício de 2018, o percentual de 2% do total das remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS relativo ao exercício anterior, estabelecido na legislação municipal e/ou no artigo 15 da Portaria MPS nº 402/08; Indicação, na avaliação atuarial de 2018, de alíquotas de custo suplementar cujos percentuais são por força dos limites de gastos de pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), bem como da limitação dos recursos financeiros municipais.

Ausência de encaminhamento da política de investimentos do RPPS para o exercício de 2018, descumprindo o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10; Divergência entre os saldos constantes nos extratos bancários e o registrado no SAGRES; Montante reduzido das disponibilidades do RPPS fato que é reflexo da ausência de repasse das contribuições previdenciárias devidas pelo ente a esse regime; Disponibilidades do RPPS, que em 30/06/2018 eram suficientes apenas para fazer face ao pagamento de 26% de um mês da folha de benefícios total desse regime, considerando a folha do mês de junho/2018; Razão entre número de contribuintes do RPPS (servidores ativos) e a quantidade de beneficiários do RPPS (aposentados e pensionistas) de apenas 1,1373; Ausência de encaminhamento, a esta Corte de Contas, de processos de aposentadoria, descumprindo o artigo 2º da Resolução Normativa RN TC nº 05/2016; Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que não possui CRP vigente no final do período analisado e possui CRP obtido judicialmente.

Repórter PB

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