• 27/05/2019
  • por Resenha Politika

Pena

Justiça concede prisão domiciliar a ex-prefeito paraibano

Justiça concede prisão domiciliar a ex-prefeito paraibano

O juiz Fábio Brito de Faria, da Comarca de Barra de Santa Rosa, deferiu, nos autos da Ação Penal nº 0000510-29.2008.815.0781, o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-prefeito do Município de Sossego, Juraci Pedro Gomes, que foi condenado a uma pena de 6 anos e 4 meses e 15 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto. Após a expedição do mandado de prisão para dar início ao cumprimento da pena, a defesa peticionou, requerendo que fosse concedido ao réu regime domiciliar por questões humanitárias, visto o precário estado de saúde do réu, bem como sua avançada idade.

O Ministério Público se posicionou favorável ao pedido, aduzindo que o réu satisfaz os requisitos do artigo 117 da Lei de Execuções Penais. “Embora o artigo 117 da Lei das Execuções Penais disponha que somente será concedida prisão domiciliar aos apenados em regime aberto, a jurisprudência do STJ e de diversos tribunais consolidou-se no sentido da possibilidade de deferimento do benefício, excepcionalmente, aos condenados a cumprir pena em regimes mais gravosos, desde que demonstrada, de forma incontroversa, a gravidade da moléstia e a impossibilidade de o apenado receber o tratamento devido no estabelecimento prisional onde se encontra custodiado”, ressaltou o juiz Fábio Brito.

Na decisão, o magistrado determinou as seguintes medidas a serem cumpridas pelo réu: informar nos autos em 24 horas o endereço residencial em que será encontrado; não mudar de endereço sem comunicar ao Juízo de Execução Penal; recolher-se em seu endereço residencial onde reside, no período entre as 19h até as 6h do dia seguinte, podendo sair apenas em caso de tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados; e, permanecer recolhido em sua residência aos sábados, domingos e feriados, saindo apenas para a realização dos tratamentos médicos necessários.

Juraci Pedro Gomes foi condenado por frustrar procedimento licitatório na época em que foi prefeito de Sossego. As irregularidades teriam ocorrido no exercício de 2003.

Comentários