• 01/07/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Mantida decisão que determinou fechamento de matadouro em Bonito de Santa Fé

Mantida decisão que determinou fechamento de matadouro em Bonito de Santa Fé

Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença que determinou o fechamento do matadouro municipal de Bonito de Santa Fé, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. No julgamento da Apelação Cível nº 0000631-60.2014.815.0421, foi acolhida a preliminar de sentença ultra petita, para extirpar a parte que trata da demolição do matadouro já que não consta do pedido feito pelo Ministério Público, ficando mantida a destruição dos equipamentos instalados no estabelecimento. 

Ao ingressar com ação na Justiça, o Ministério Público alegou que o matadouro não cumpre as regras ambientais e sanitárias, gerando graves riscos à saúde da população local, como também fica aberto ao público, sem funcionários para impedir a entrada de pessoas. Destacou ter uma estrutura inadequada e inviável de adaptação às regras legais, ficando próximo de área residencial e de vias públicas, assim como os dejetos são despejados diretamente no meio ambiente (açude) sem tratamento. Frisou ter sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo não foi cumprido.

O município, por sua vez, ressaltou que o fechamento do matadouro implicará no desemprego de dezenas de pessoas que sobrevivem da renda da comercialização dos animais abatidos, prejudicando, por conseguinte, a economia municipal.  Alegou a ausência de danos morais coletivos, tendo em vista que os consumidores das carnes dos animais abatidos não foram prejudicados pelo Município.

A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ele observou, em seu voto, que o matadouro público se encontrava em desacordo com as exigências legais, sem as mínimas condições de funcionamento, bem como operando sem a devida licença ambiental. "A omissão do poder público coloca em risco a saúde e a vida da própria população do Município de Bonito de Santa Fé, uma vez que as condições em que se encontra o matadouro público ferem as normas de natureza higiênica e sanitária, e, a qualquer momento, pode haver a contaminação dos produtos de origem animal, por falta de uma esterilização adequada e de inspeção realizada por profissional habilitado, acarretando em um grave problema de intoxicação alimentar. Ademais, o meio ambiente também pode ser contaminado em virtude do inadequado escoamento dos resíduos", ressaltou.

Sobre o dano moral coletivo, o relator afirmou que "a lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas e da configuração de culpa".

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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