• 14/05/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Prazo para transferência de presos civis segregados em unidades militares da PB termina no sábado (18)

Prazo para transferência de presos civis segregados em unidades militares da PB termina no sábado (18)

O prazo para a transferência de 25 presos civis segregados, que se encontram no 1º e 5º Batalhões da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, para presídios comuns de João Pessoa, termina neste sábado (18). A prorrogação do período inicial para o cumprimento da medida, estabelecida pela Justiça Militar da Paraíba, foi solicitada pela Vara da Execução Penal (VEP) da Comarca de João Pessoa e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). 

Os termos da prorrogação estão definidos na Portaria nº 03/2019, assinada pelo juiz titular da Justiça Militar da Paraíba, Eslú Eloy Filho, na qual diz: “Atender o pleito e conceder, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo por mais dez dias, para que providenciem as medidas necessárias ao cumprimento da ordem”. 

Inicialmente, o magistrado tinha publicado a Portaria nº 02/2019, onde determinava que a transferência dos presos civis deveria ter acontecido até o dia 13 deste mês. Contudo, ele considerou os motivos apresentados pelo juiz titular da VEP, Carlos Neves da Franca Neto, e pelo secretário da Seap, Sérgio Fonseca, que argumentaram precisar de mais tempo para melhor operacionalização logística. 

Dentre os presos nessa situação estão o empresário Roberto Santiago, proprietário do Shopping Manaira e do Shopping Mangabeira, e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º Batalhões da PM, respectivamente. Eles estão envolvidos na Operação Xeque-Mate e devem ser transferidos para o Presídio do Róger ou PB1. 

Cópias da Portaria nº 03/2019, publicada no dia 8 deste mês, foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de conhecimento geral. O Cartório da Justiça Militar da Capital também enviou cópias ao Juízo da VEP e à Câmara Criminal do TJPB.

Para editar o texto da Portaria nº 02/2019, o juiz Eslú Eloy Filho levou em consideração o teor do artigo 190, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) nº 96/2010, e 66, inciso IV, e seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984, como também a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da Execução Penal. 

Por Fernando Patriota

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