• 21/11/2017
  • por Resenha Politika

Salários de membros do MPPB extrapolam o teto constitucional; confira

Salários de membros do MPPB extrapolam o teto constitucional; confira

Os salários dos membros do Ministério Público da Paraíba extrapolaram o teto constitucional, que é de R$ 33.763,00.

De acordo com os dados disponíveis no Sagres, do Tribunal de Contas, em setembro teve quem chegasse a receber R$ 60 mil em seus contracheques.

A Diretoria Financeira do MPPB esclareceu que o Sagres não detalha os valores que constituem o vencimento global e bruto, somando inclusive verbas indenizatórias (auxílios alimentação e moradia), pecúnia (venda de parte das férias), PAE (parcela autônoma de equivalência), estas últimas verbas autorizadas por lei a que os membros do MP têm direito e que não computam para efeitos de teto.

Informa ainda que no Portal da Transparência do MPPB os valores estão discriminados e para se chegar ao valor global bruto tem que fazer a somatória.

Ocorre que já há decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que o pagamento de verbas indenizatórias não pode ser excluído do cômputo do teto.

De acordo com a legislação paraibana, constituem verbas indenizatórias, dentre outras, as decorrentes da participação em Comissão Especial ou realização de serviço extraordinário no interesse da Instituição, fixada pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pelo Colégio de Procuradores de Justiça quando for o caso”, bem como “outras previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral” [art. 151, alíneas “f” e “g” da LCE da Paraíba nº 97/2010 (LOMPPB)].

Para o CNMP, tais verbas não possuem caráter indenizatório. Ao contrário, terão caráter remuneratório e deverão ser computadas para os fins do teto.

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Os Guedes

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