• 23/08/2018
  • por Resenha Politika

STJD condena Nosman por ter presidido a FPF suspenso e diz que interventor sofreu ameaça

STJD condena Nosman por ter presidido a FPF suspenso e diz que interventor sofreu ameaça

O ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Nosman Barreiro, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 540 dias de suspensão das atividades desportivas. A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (22) e corresponde ao caso em que o advogado do dirigente, Benedito Vasconcelos, impediu o acesso do interventor do STJD, João Bosco Luz, à sede da FPF.

O advogado estava no comando da federação por causa do afastamento de Nosman, quando houve a confusão. O interventor denunciou o caso no STJD, que julgou hoje o fato. Bené foi suspenso por 420 dias e foi multado em R$ 80 mil. A decisão, proferida por unanimidade dos votos da Segunda Comissão Disciplinar, cabe recurso.

"Após liminar concedida ao Treze no dia 3 de agosto determinando intervenção na Federação Paraibana de Futebol pelo Auditor João Bosco, o interventor designou o Auditor Antônio Vanderler de Lima para iniciar o procedimento. Apesar do feito, no dia 6,  Vanderler foi impedido pelo denunciado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, Procurador do presidente afastado e Assessor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol, de ingressar no gabinete da presidência da Federação e ter acesso a qualquer documento e informação para desenvolver o trabalho. O Auditor do Pleno afirmou ainda ter sofrido graves ameaças. Benedito alegou ser procurador e estar representando o então presidente afastado Antônio Nosman", diz o site do STJD sobre o episódio que gerou o processo julgado hoje.

"Para a Procuradoria, Benedito cometeu infração aos artigos 223 e 243-C do CBJD, por descumprir decisão da Justiça Desportiva e ameaçar alguém, respectivamente. Já Nosman, infringiu os artigos 223 e 228 do CBJD por descumprir decisão da Justiça Desportiva e por exercer cargo quando estiver suspenso", relata a publicação do SJTD.

Responsável pela denúncia a Subprocuradora-geral Júlia Gelli sustentou o pedido de condenação dos denunciados. "Não posso deixar de chamar a atenção por ficar perplexa com a capacidade dos denunciados em afrontar esse Tribunal com total desrespeito a entidade e ao fato que fazemos voluntariamente. Pude observar que a procuração do Sr Antônio Nosman datada de 6 de agosto se intitula como Presidente da Federação Paraibana, quando seria Vice afastado. O relatório também mostra a forma combativa e suficiente contundente. Coloca-se letras em caixa alta grifadas as atitudes do então Auditor desse tribunal que estará fazendo a intervenção de uma forma tão desrespeitosa e hoje nenhum dos dois compareceu", disse ela.

O advogado Marcelo Santiago defendeu os denunciados. "Importante esclarecer alguns pontos onde causam uma certa dúvida na denúncia. O Dr. Benedito é o advogado da Federação. A decisão da intervenção foi no dia 3, no dia 4 ou 5 teve o jogo da final da Série D e na decisão consta que o Dr. Vanderler iria apenas organizar o jogo da final. Segunda foi o dia do fato e na Federação estava o Dr Benedito quando adentra o Dr. Vanderler de forma abrupta com a  secretária do ex-presidente Dr. Amadeu e isso causou uma revolta não só nos funcionários. O Dr Benedito pediu a identificação do Dr. Vanderler que não apresentou. São dois gênios difíceis e houve um embate entre eles.  O cerne da questão é apenas a atitude do Dr Benedito se agiu a mando do Dr Nosman que cumpre de forma rigorosa sua suspensão. A cidade que ele (Nosman) tem casa fica a 400km de João Pessoa. Benedito fez o que é do seu trabalho, defender a instituição e não a mando de alguém. Temos testemunhas."

Para o relator do processo, auditor Felipe Diego, comete infração aquele que impedir o cumprimento da decisão da Justiça Desportiva. “Voto pela suspensão de ambos por 360 dias no artigo 223. No artigo 228 suspendo o Nosman por 180 dias tendo em vista que seguiu exercendo a função mesmo suspenso. No artigo 243-C caracteriza que o interventor sofreu grave ameaça. Voto pela multa de R$ 80 mil e 60 dias de suspensão a Benedito”, explicou o relator.

O voto foi acompanhado pelos Auditores Francisco Honório, Marcelo Vieira, João Riche e pelo Presidente Ivaney Cayres.

ClickPB 

Comentários