• 11/06/2018
  • por Resenha Politika

Improbidade

TJ divulga sentenças sobre crimes contra administração pública; ex-prefeitos de Bom Jesus e Serra Grande foram condenados

TJ divulga sentenças sobre crimes contra administração pública; ex-prefeitos de Bom Jesus e Serra Grande foram condenados

O segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública foi divulgado, na quarta-feira (6), pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O coordenador dos trabalhos é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em Ações Civis Públicas, Ações Penais (AP), Embargos de Declaração e Mandado de Segurança.

Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados. Da comissão participam, ainda, os juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira. O vice-presidentedo TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das Metas do CNJ no Tribunal.

“Estamos conseguindo diminuir de forma considerável o acervo que existia de 2017 para 2018 e num formato totalmente diferente. Neste ano, temos apenas quatro magistrados e quatro assessores trabalhando na força tarefa, o que nos fez repensar nossa logística. Antigamente, os juízes da Meta 4 eram responsáveis por todo o acervo processual do Estado, e o foco, agora, é que o próprio magistrado da comarca possa se responsabilizar pelos processos referentes à Meta”, afirmou

De acordo com a Meta 4 do CNJ, os Tribunais de Justiça estaduais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculado em geral e concussão.

Abaixo, a lista dos feitos julgados procedentes e improcedentes, com respectivos réus, acusações imputadas e resultado.

 

Ação Civil Pública nº 0003352-26.2007.815.0131 – Ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de irregularidades nas seguintes obras de construção: Posto de Saúde no Povoado de São José; nos Açudes no Sítio escurinho dos Lucianos; no Sítio do Trapiá, no Sítio São Félix e no Sítio Escurinho dos Abel; Passagem Molhada no Sítio de São Félix. Por atos de improbidade administrativa e por causar danos à coletividade, foi condenado à perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ 242.889,71; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Bom Jesus; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.

Ação Civil Pública nº 0002170-12.2014.815.0211 – Ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, acusado de ter praticado as seguintes irregularidades, durante a gestão no ano de 2005: aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo trânsito da mercadoria, nem realização de licitação (valor de R$ 92.149,38); aquisição de medicamentos sem comprovação da necessidade (R$ 61 mil); despesas não comprovadas com material de expediente (R$ 124.752,66), serviços mecânicos (R$ 23.048,48) e aquisição de mercadorias para a empresa Thudo Comercial Ltda. com notas fiscais irregulares e de firma inabilitada para contratar com a administração (R$ 55.258,24). Condenado ao ressarcimento do dano ao Município no valor de R$ 356.208,76; multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por sete anos.

Ação Civil Pública nº 0000207-66.2011.815.0051 – PBTur Hotéis empresa paraibana de turismo S/A e José Jesus Maurera Martinez, gerente da Estância Termal Brejo das Freiras – Acusados de realizarem compras junto às empresas Melo Supermercado Ltda. e Frigotil Ltda. nos valores respectivos de R$ 51.952,33 e R$ 19.236,84 em benefício da Estância Termal Brejo das Freiras, todas sem realização prévia de licitação. Não ficou comprovado que o ato tenha trazido benefícios para o promovido ou causado prejuízo ao erário. Improcedente.

Comentários