• 21/05/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

TJPB mantém decisão para ex-prefeito ir a júri popular por homicídio

TJPB mantém decisão para ex-prefeito ir a júri popular por homicídio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que mandou a júri popular José da Costa Maranhão (ex-prefeito de Borborema), Josenildo Guedes dos Santos e Lenilton Maia Farias pelo assassinato de Ranniery Sérgio da Silva, fato acontecido em 2013 na cidade de Solânea.

Os três foram pronunciados como incursos nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos III e IV, última parte do Código Penal, em concurso de agentes, previsto no artigo 29 do CP, c/c artigo 1º inciso I, da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

A defesa dos acusados pleiteou a nulidade da decisão, alegando não haver indícios suficientes de autoria. O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000160-70.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo ele, não se verificou na decisão de pronúncia nenhum vício que justifique o reconhecimento de nulidade processual.

“O douto magistrado de piso bem fundamentou sua decisão, justificando de forma clara e precisa os motivos que o levaram a pronunciar os denunciados pelo crime de homicídio perpetrado contra Ranniery Sérgio da Silva”, ressaltou.

O Ministério Público também ingressou com recurso a fim de cassar a decisão de 1º Grau que revogou a prisão preventiva dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator. “Como bem fundamentado pelo magistrado primevo, a prisão dos acusados não mais se justifica, uma vez que estas tinham sido decretadas para a preservação da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, afirmou o desembargador Arnóbio.

O caso 

Ranniery Sérgio da Silva foi assassinado com mais de 20 tiros em maio de 2013, no Centro de Solânea. De acordo com os autos, a vítima teria emprestado R$ 20 mil a Josenildo Guedes Junior, apontado como participante do homicídio.

Ainda conforme o TJ, o dinheiro tinha como destinatário o acusado José da Costa Maranhão, que usou a verba para a campanha da esposa ao cargo de prefeita na cidade de Borborema. Como garantia do empréstimo, Josenildo emitiu um cheque, que depois a vítima descobriu não possuir fundos, passando a partir daí a cobrar de maneira incisiva a inadimplência dos acusados.

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