• 24/01/2019
  • por Resenha Politika

Crise

Um quarto dos estados brasileiros está em calamidade financeira

Um quarto dos estados brasileiros está em calamidade financeira

Sete estados brasileiros decretaram estado de calamidade financeira. Apenas nos 20 primeiros dias de 2019, foram quatro os governadores que anunciaram o desequilíbrio das contas públicas estaduais: Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás. Os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão nessa situação desde 2016.

"O que significa que o estado está com déficit, (já que) a despesa é maior do que a receita. (Existe) Um desequilíbrio e o estado não tem como manter os seus compromissos em dia e nem tem perspectiva de solucionar dentro das regras atuais", explica o economista José Irineu de Carvalho. Nessa situação, o Estado pode parcelar dívidas com fornecedores, atrasar a execução de despesas obrigatórias, antecipar receitas e fazer contratações com dispensa de licitações.

Há ainda a possibilidade de flexibilização de algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como ficar temporariamente liberado de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento. Contudo, tudo isso depende da legislação estadual, já que o estado de calamidade financeira não é previsto na legislação brasileira e, por isso, a União não tem responsabilidade imediata de intervir.

"O entendimento do Tesouro Nacional é que a decretação de calamidade financeira não abre aos governadores a possibilidade de parcelar ou atrasar dívidas, nem suspender gastos, nem descumprir os limites da lei. Essa decretação também não implica a concessão imediata de nenhuma ajuda ao governo estadual em questão", explica por nota o Ministério da Fazenda.

O professor do Departamento de Ciências Contábeis (CCA) da Universidade de Brasília, Roberto Bocaccio, aponta que o anúncio de decretos serve para "chamar atenção para uma situação que caracteriza uma crise". "É como se convidasse os credores para que houvesse uma suspensão temporária de pagamentos e uma renegociação de prazos, talvez até de valores, dependendo das circunstâncias. Isso também justificaria a suspensão de serviços não considerados essenciais", aponta.

Contudo, Bocaccio acredita que também existem fatores políticos que interferem nesses decretos. "Tornou-se um lugar comum no Brasil que todo mundo que sai diz que deixou dinheiro em caixa, que a situação é melhor do que a que ele encontrou. O governo que entra diz que não é verdade, que os números são falsos, que não tem dinheiro em caixa e que obrigações contraídas não podem ser pagas por falta de disponibilidade", argumenta. Os quatro governadores que decretaram estado de calamidade financeira este ano foram eleitos para o primeiro mandato.

A transparência dos dados financeiros seria a solução para o impasse, segundo o professor. "falta participação da sociedade civil, de representantes que tenham acesso a esses dados e que tenham isenção para avaliar essas informações. Isso é sempre uma queda de braço e nunca se chega a conclusão", afirma. (com agências)

 

RRF 

O Rio de Janeiro é o único estado que se enquadra no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite obter ajuda da União. Governadores negociam formas de ajuda para quem não se enquadra.

Termos financeiros 

ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA

A legislação brasileira não prevê o termo "estado de calamidade financeira", estando previsto apenas o "estado de calamidade pública". Por isso, a União não tem responsabilidades imediatas com estados que decretem tal situação, embora o anúncio de desequilíbrio financeiro das contas públicas possa flexibilizar a administração de governos em crise, de acordo com as legislações estaduais de cada estado.

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Criado pelo governo federal, o programa tem como objetivo oferecer a estados com grave desequilíbrio financeiro instrumentos para o ajuste das contas públicas. Em contrapartida, os governos estaduais têm que seguir rigoroso plano de recuperação, que inclui privatização de empresas públicas para quitação de dívidas e aumento das alíquotas do sistema previdenciário estadual. Entre os benefícios, está a redução integral de prestações relativas a contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por 36 meses, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União.

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