• 24/08/2018
  • por Resenha Politika

Irregularidades

Bom Jesus: TCE aponta falta de recolhimento no INSS, excesso de comissionados e falhas no FUNDEF e na saúde

Bom Jesus: TCE aponta falta de recolhimento no INSS, excesso de comissionados e falhas no FUNDEF e na saúde

As gestões municipais da Paraíba têm ganho significados alertas pelos órgãos fiscalizadores, quando o assunto é o bom andamento da administração. 

Quando as gestões desandam, ficam fora dos padrões de competências do bom gestor, correndo fisco da malversação do dinheiro público, aparece o Alerta do Tribunal de Contas do Estado na busca na busca de frear o que já é considerado erro administrativo, quer por falta de transparência, ou incompetência.

O prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma está na mira do TCE no tocante a erros, falhas em tese cometidas pela administrativa.

Já o seu sexto ano de mandato, Roberto Bayma recebeu o relatório de acompanhamento de gestão do TCE que aponta para falhas nada agradáveis, republicanas fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município sobre sua responsabilidade. 

O Conselheiro Substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, advertiu o gestor sobe o não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência – RGPS E RPPS; Não destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério; Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; Existência de servidores municipais em possível situação de acúmulos ilegais de vínculos públicos, devendo adotar providências no sentido de corrigi-las.

O relatório de acompanhamento de gestão do TCE ainda identificou na Prefeitura de Bom Jesus, quantitativo de pessoal efetivo inferior ao número de pessoal contratado; Aquisição de medicamentos sem a existência do número do lote na nota fiscal, ou com erro no preenchimento do lote, sob pena de tais aquisições não serem consideradas para fins das aplicações de saúde; Não-aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública. 

Repórter PB