• 01/03/2018
  • por Resenha Politika

Censo dos Servidores da Prefeitura de Uiraúna começa no próximo dia 12 de Março

Censo dos Servidores da Prefeitura de Uiraúna começa no próximo dia 12 de Março

A Prefeitura Municipal de Uiraúna, através da Secretaria de Administração, realizará o Censo dos Servidores Públicos Municipais.

O recadastramento é obrigatório e abrange os servidores efetivos ou em estágio probatório, contratados e comissionados, estando na ativa ou gozando de algum tipo de licença ou afastamento do trabalho, inclusive os que estiverem em gozo de férias regulamentares, licença médica, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença remunerada, servidores com cessão e licença maternidade. Aqueles que não comparecerem para realizar o Censo Funcional 2018 podem ter suspensos os seus vencimentos.

A medida, publicada no Diário Oficial Decreto nº 03/2018, pretende promover a atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade a fim de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração.

Os servidores têm direito a utilizar um período do seu horário de expediente para comparecer ao local. Depois de efetuado o processo, ele deve apresentar o comprovante emitido ao seu supervisor direto para abono da falta.

Os servidores deverão comparecer nos horários de 08:00 as 12:00 no Gabinete do Prefeito, na Sede da Prefeitura Municipal, localizado a Rua Major José Fernandes, 146 Bairro Centro, em Uiraúna/PB, conforme cronograma:




























LETRA INICIAL DO NOME DATA
A, B, C, D, E 12 a 15 de Março
F 19 a 22 de Março
G, H, I, J, K, L 26 a 28 de Março
M 02 a 05 de Abril
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, W, Y, Z 09 a 12 de Abril

 

Conforme exigência do Decreto, os servidores deverão estar munidos dos seguintes documentos (original e cópia legível)


  • Carteira de identidade (RG) – necessário à data de emissão;

  • Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF);

  • Titulo de Eleitor;

  • 1 foto 3×4 (atualizada);

  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica/gás, telefonia) com data de vencimento não superior a 03 (três) meses (ou declaração com firma autenticada);

  • Número de inscrição no PASEP/PIS/NIT;

  • Certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes (até 21 anos); documento de guarda provisória ou definitiva; tutela ou curatela;

  • Certidão de casamento e, quando o caso, averbação de separação/divórcio; e/ou declaração de união estável;

  • Portaria de Nomeação ou carteira de trabalho;

  • Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;

  • Títulos de graduação, pós-graduação, titulação ou outro curso extra;

  • Declaração de Lotação, emitida pelo Chefe Imediato contendo a função atual, local de lotação e jornada/horário de trabalho Modelo Anexo II.

  • Declaração de Acumulo de Cargo Público, constando se há ou não acúmulo, assinada pelo próprio servidor. No caso em que houver acúmulo deverá ser informado o vínculo, com a respectiva jornada e regime de trabalho, anexando declaração ou certidão emitida pelo Secretário ou Diretor do Departamento de Administração ou Diretor de Recursos Humanos onde o servidor ocupe o outro cargo, contendo: Papel Timbrado do Órgão; Cargo e Função do servidor; Unidade de Lotação; Regime e Jornada de Trabalho com carga horária e horário que desempenha as atribuições; matricula, cargo, nome do responsável pela emissão da declaração ou certidão, Anexo III e IV;



  1. Declaração de afastamento (no caso de servidores que estejam afastados, cedidos, de licença e/ou outros) com cópia do comprovante do afastamento, Anexo V;

  2. Declaração de Bens que constituem o seu patrimônio;

  3. Telefone/e-mail;

  4. Declaração atualizada e contracheque de Janeiro de 2018, aos funcionários que recolhem o teto máximo de contribuição de INSS em outra fonte pagadora, para a não incidência nesta Edilidade.


 

Anexa a esta publicação, encontra-se a publicação do Decreto realizada no Diário Oficial dos Municípios disponível para download.