• 22/04/2021
  • por Resenha Politika

Educação

Confira as diretrizes previstas no projeto sobre reabertura das escolas

Confira as diretrizes previstas no projeto sobre reabertura das escolas

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê o retorno das aulas presenciais (Projeto de Lei 5595/20) vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e para a educação superior.

A estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino ocorrerá em regime de colaboração entre os entes da Federação e respeitará as orientações das autoridades sanitárias brasileiras, em especial do Ministério da Saúde. Os entes federados terão 30 dias, a partir da publicação da futura lei, para regulamentar as ações relacionadas ao retorno às aulas.

Devem participar da definição dessa estratégia os órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Princípios
O texto lista vários princípios e diretrizes a serem observados, como:

  • definição de critérios epidemiológicos;
  • participação das famílias e dos profissionais da educação;
  • prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas;
  • parâmetros de infraestrutura sanitária e acesso a equipamentos de higiene, higienização e proteção;
  • critérios para a eventual validação de atividades não presenciais;
  • prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares.

Para as aulas presenciais, poderão ser adotados esquemas de alternância de horários e rodízio de turmas para viabilizar o distanciamento físico; adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais; e manutenção dos vínculos profissionais com liberação de atividade presencial para os profissionais da educação que integrem grupo de risco ou que residam com pessoas que integrem tais grupos.

O calendário de retorno não necessariamente será unificado, podendo ser definidas datas e ritmos diferentes para cada uma das escolas em razão da situação epidemiológica de sua localidade.

Com a participação de pais e profissionais da educação, os sistemas de ensino deverão adotar ações pedagógicas em caso de faltas dos estudantes cujos familiares integrem grupo de risco da Covid-19, por meio de acompanhamento dos educandos nas atividades de educação não presencial.

Sistema híbrido
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados permite aos pais dos alunos de 4 a 17 anos optarem por não autorizar o comparecimento deles às aulas presenciais ou se os estudantes ou seus familiares integrarem grupo de risco da Covid-19 quando devidamente comprovado.

Essa opção não constituirá descumprimento de dever inerente ao poder familiar ou crime de abandono intelectual nem provocará suspensão ou perda de acesso a mecanismo condicional de transferência de recursos em programas de transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Entretanto, os alunos não serão dispensados das atividades não presenciais que as escolas deverão aplicar, exceto por falta de acesso a meio tecnológico.

Nesse caso, a escola poderá, observadas as normas de segurança sanitária e conforme suas capacidades financeiras, colocar à disposição dos alunos seus equipamentos e o acesso à internet para a realização dos estudos e tarefas.

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que alterou o projeto originalmente apresentado pelas deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF), Adriana Ventura (Novo-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR) e pelo deputado General Peternelli (PSL-SP). A proposta segue para votação no Senado.

Agência Câmara de Notícias