• 30/05/2018
  • por Gilberto Lira

Greve dos Caminhoneiros

Corregedoria do TJPB abre sindicância para apurar confusão entre juiz e manifestante

Corregedoria do TJPB abre sindicância para apurar confusão entre juiz e manifestante

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador José Aurélio da Cruz, abriu sindicância para apurar a confusão que envolveu o juiz Agílio Tomaz Marques, da Comarca de São João do Rio do Peixe, durante um protesto na BR 230 entre as cidades de Marizópolis e Sousa, sertão paraibano.

Imagens foram feitas através de celulares e espalhadas nas redes sociais mostrando a discussão entre o juiz e um dos manifestantes durante a greve dos caminhoneiros. Em certo momento, o juiz é flagrado empurrando o manifestante e chamando a polícia militar dando voz de prisão. O magistrado alega que agredido com uma capacetada no retrovisor de seu carro.

Por outro lado. o manifestante diz que desacatado pelo magistrado e que tudo aconteceu por conta do abuso de poder e ignorância.

Confira a portaria

PORTARIA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº 19/2018 – O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais e por conta dos últimos fatos, que repercutiram nacionalmente, envolvendo Juiz de Direito do Estado/PB. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 70, e ss., do Código de Normas Judicial do Estado/PB, bem como no art. 98, do Regimento Interno do TJPB, assim como no art. 8º, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar, em toda a sua extensão, os fatos ocorridos no último dia 24 de maio de 2018, às 08:43H, na BR 230-PB, na cidade de Marizópolis/PB, saída para comarca de Sousa/ PB, fatos de repercussão nacional que envolveram o Juiz de Direito Titular da vara única da comarca de São José de Piranhas/PB, em substituição na comarca de São João do Rio do Peixe/PB e Sousa/PB, o Magistrado AGÍLIO TOMAZ MARQUES, tudo diante dos fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da Magistratura, por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de ética da Magistratura; e art. 153 e ss. da LOJE-PB, no momento em que houve uma discussão entre o Magistrado e um motociclista; 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores, Dr. José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, terça-feira, aos 29 dias do mês de maio de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz – CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.