• 26/03/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Ministério Público recomenda cancelamento da Festa de Santo Antônio, em Piancó

Ministério Público recomenda cancelamento da Festa de Santo Antônio, em Piancó

Em Recomendação Ministerial, publicada nesta quinta-feira (26), pelo Promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, o Ministério Público da Paraíba recomendou ao Prefeito Daniel Galdino, da cidade de Piancó, no Sertão do Estado, que cancele a Tradicional Festa de Santo Antônio que anualmente é realizada no mês de junho.

O Ministério Público considera vários riscos em meio a Pandemia do Coronavírus.

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Em um trecho da recomendação traz o seguinte, o MP diz que:  

Em virtude da proximidade do evento, ANALISE O CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO da realização da festa de SANTO ANTÔNIO, ficando de logo advertido que sua eventual realização na data original ou designação de nova data ficará condicionada aos seguintes requisitos cumulativos:

  1. a) levantamento total de todas as restrições de circulação e aglomeração de pessoas constantes dos decretos expedidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
  2. b) manutenção em dia da folha de pagamento de pessoal e ausência de cortes de pessoal nos quadros da saúde e ação social enquanto vigorar a pandemia;
  3. c) caso haja a ocorrência ou o mero risco de qualquer dessas condições, o Ministério Público reitera a recomendação no sentido de que o evento seja definitivamente CANCELADO;

A Prefeitura de Piancó havia divulgado que pelo menos duas atrações musicais de destaque nacional já tinham sido confirmadas para o evento, sendo a Cantora Marcia Fellipe e Mano Walter. A festa de rua do padroeiro Santo Antônio acontece estava prevista para 11 de junho na Avenida Gil Galdino, no espaço da Praça Salviano Leite.

O Prefeito Daniel deverá se pronunciar publicamente nos próximos dias.

O Ministério Público ainda informou que em caso de cancelamento do evento, a prefeitura deverá adotar providências com vistas a revogação de procedimentos licitatórios e rescisão bilateral ou unilateral de contratos administrativos porventura já celebrados, por motivo de força maior (pandemia de Coronavírus), bem como, para eventual restituição ao erário de valores já pagos ou adiantados, no tocante a contratação de montagem palco, som, artistas, bandas e conjuntos musicais, banheiros químicos e tudo o mais que for motivado pela realização de tais eventos.

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