• 10/02/2021
  • por Resenha Politika

Decreto

Prefeito de Patos suspende ponto facultativo dos feriados de carnaval para evitar contágio da Covid-19

Prefeito de Patos suspende ponto facultativo dos feriados de carnaval para evitar contágio da Covid-19

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, decretou, nesta quarta-feira, 10, o cancelamento do ponto facultativo municipal para as festividades do carnaval.

O período compreende  de 12 a 17 de fevereiro, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de lojas de conveniência, áreas de lazer, foodtrucks, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h horas até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O decreto de n°12/2021 que estabelece essas novas medidas para a prevenção de contágio ao novo coronavírus (COVID-19) determina uma força tarefa para o período. A força tarefa é composta por representantes das seguintes frentes: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, PROCON, Guarda Municipal e STTRANS.

Os órgãos municipais citados ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal. 

Eventos suspensos

Ficam suspensos, em todo o município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

Em caso de descumprimento, implicará na responsabilização administrativa e civil do agente público ou concessionário que lhe der causa.
 

DECRETO 12 CARNAVAL.pdf