• 05/05/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

44 dias: 2.ª Vara de Cajazeiras e Comarca de São José de Piranhas registram 359 sentenças

44 dias: 2.ª Vara de Cajazeiras e Comarca de São José de Piranhas registram 359 sentenças

O expediente forense, através do teletrabalho e do home office, está sendo cumprido rigorosamente pelo juiz Hermeson Alves Nogueira, que responde cumulativamente pela 2ª Vara Mista de Cajazeiras e pela Comarca de São José de Piranhas, como forma de prevenir a proliferação do coronavírus (Covid 19). No período de 18 de março a 30 de abril, o magistrado registrou nas duas unidades a produção de 359 sentenças, 168 despachos e 140 decisões, em processos judiciais eletrônicos e físicos. 

O juiz Hermeson Nogueira ressaltou que, mesmo com o trabalho remoto, a atividade jurisdicional não parou, conforme os dados estatístico. “Ao contrário, constata-se um aumento significativo da produtividade”, disse. Ele informou que o uso de plataformas eletrônicas de comunicação (whatsapp, e-mail, app de videoconferência, sistema PJe, dentre outros), aliado ao apoio incondicional da Administração do Tribunal de Justiça da Paraíba, possibilitaram a continuidade da atividade jurisdicional, inclusive o atendimento externo por meio virtual. 

Fórum da Comarca de São José de Piranhas

“Todos os agentes públicos que compõem o Judiciário estadual estão comprometidos em servir com presteza e eficiência, para que a população que necessita da jurisdição não fique desamparada”, afirmou o juiz Hermeson Nogueira.

Ainda segundo os números, no sistema PJe foram registrados 154 processos despachados, prolatadas 317 sentenças e proferidas 97 decisões. Nos feitos físicos, os dados são os seguintes: 43 decisões, 42 sentenças e 14 despachos.

Em relação à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado disse que ela foi cumprida em sua integralidade, em referência a Execução Penal na Comarca de São José de Piranhas, sendo adotadas todas as medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional.

A Recomendação n° 62 do CNJ, de 17 de março de 2020, recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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