• 08/09/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Abuso de autoridade: lei prevê punição de policiais, membros dos Três poderes e Ministério Público, explica advogado

Abuso de autoridade: lei prevê punição de policiais, membros dos Três poderes e Ministério Público, explica advogado

Prisão indevida, perseguições, uso da posição para benefício próprio ou prejuízo de terceiro são alguns dos atos considerados ‘abuso de autoridade’, previstos na lei 13.869, aprovada em 2019. Procurador de prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas na Paraíba (Abracrim-PB), o advogado José Luiz explica que a lei é uma ferramenta no combate aos excessos e à corrupção.

“A lei é um instrumento de repressão contra atos de agentes públicos que ultrapassem os limites da atuação e, consequentemente, a legalidade. Nesses casos, a atuação indevida e por vezes corrupta dos agentes implicará na sua responsabilização”, pontua.

De acordo com o especialista, entre os principais crimes de abuso de autoridade, se destacam o decreto de prisão em desacordo com a lei; o prolongamento injustificado da detenção; a restrição, sem justa causa, da entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; a proibição de acesso à investigação e de extração de cópias de documentos. A punição pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa e indenização à vítima. Em alguns casos, o acusado também perde o cargo, mandato ou função pública.

O procurador ressalta que qualquer prisão ou investigação realizada de forma ilegal, por qualquer motivo, pode ser considerada abuso de autoridade, sendo a Constituição o marco maior para medir a legalidade dos atos. “Em um Estado Democrático Constitucional de Direito, o ente estatal exerce sua autoridade sobre os cidadãos, havendo, no entanto, uma série de balizas que devem ser observadas. Nesse sentido, os limites de atuação dos agentes públicos devem sempre estar respaldados em um conjunto de direitos e garantias de ordem constitucional”, avalia.

Crimes - Aprovada em 5 de setembro de 2019, a lei de abuso de autoridade também define crime constranger detento, por violência ou ameaça, exibir-se ou ter seu corpo exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou constrangimento; invadir imóvel alheio sem determinação judicial; antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social e atribuir culpa antes de concluir as apurações.

 Assessoria 

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