• 20/03/2020
  • por Resenha Politika

Velho Chico

ANA estabelece receita requerida e tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2020

ANA estabelece receita requerida e tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2020

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 11/2020 com a previsão da receita requerida e tarifas correspondentes para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2020. As tarifas aprovadas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados beneficiados, requisito necessário para início da operação comercial. Em 2020, elas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte. 

O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2020 será de R$ 277,7 milhões. Deste montante, Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 40,3 milhões; R$ 97,6 milhões; e R$ 97,7 milhões. O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano. A União arcará com a diferença de R$ 41,9 milhões devido à impossibilidade de recebimento de parcela de água causada pela não conclusão das obras. 

O valor definido para que a operadora federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,263/m³, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,508/m³, para a tarifa de consumo. 

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. 

Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. 

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