• 06/08/2019
  • por Resenha Politika

Fuminc 2018/2019

Cajazeiras: Projeto incentiva criação de mandalas como forma de terapia

Cajazeiras: Projeto incentiva criação de mandalas como forma de terapia

Um projeto que tem um caráter social e artístico ao mesmo tempo. Assim é o "Tecendo Mandalas: uma terapia alternativa de grupo para mulheres", aprovado no edital do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fuminc) 2018, que será desenvolvido neste ano de 2019, numa iniciativa da Prefeitura Municipal de Cajazeiras através da Secretaria de Cultura e Turismo. A propositura é Silvia Teixeira Alves.

O objetivo principal do projeto é realizar uma oficina de confecção de boneca de mandalas para capacitar mulheres de baixa renda. Visa, ainda, fomentar o princípio da economia criativa, elevar a autoestima de mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, contribuir para a geração de emprego e renda e oferecer uma opção de terapia de grupo alternativa.

A mandala é uma espécie de "yantra" (instrumento, meio, emblema) que em diversas línguas da península indostânica significa círculo. Em rigor, mandalas são diagramas geométricos. Sua antiguidade remonta pelo menos ao século VIII a.C. e são usadas como instrumentos de concentração e para atingir estados superiores de meditação.

A proposta do curso está centrada nos fundamentos de fabricação das mandalas, como harmonização de cores e seus significados, para contribuir com a cura de doenças psicossomáticas, pois possibilita a interação em grupos e o descarrego das energias (em uma visão mística) e, ao mesmo tempo, gerar renda, já que serão produzidas para serem expostas e vendidas em feiras de artesanato e economia solidária ou vendas individuais. O período de realização vai até outubro, com exposição dos trabalhos na Praça do Leblon no final de setembro.

Os investimentos em cultura do governo municipal para 2019 serão em torno de R$ 217 mil. No ano passado, os investimentos foram de R$ 130 mil. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, na atual gestão, foi a primeira a respeitar a lei de incentivo a cultura, ao repassar ao Fuminc o percentual de 2% da arrecadação do município, conforme a lei 1891/201

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