- 18/10/2021
- por Resenha Politika
Crítica
Deputado paraibano alerta que Bolsonaro destrói controle sobre uso de agrotóxicos no Brasil, com “pacote do veneno”
O deputado federal Frei Anastácio (PT/PB) alertou que o pacote de veneno imposto por Bolsonaro, através de decreto e de lei, representa a liberação geral da produção, entrada, comercialização e uso de agrotóxicos no Brasil, numa proporção perigosa nunca vista no Brasil.
“Bolsonaro está impondo o fim das principais barreiras que existem na legislação, para que se tenha um mínimo de controle sobre os agrotóxicos no país. Ele está escancarando as porteiras para a indústria do veneno e para o agronegócio, sem se preocupar com a saúde do povo e do meio ambiente”, disse o deputado.
O deputado explicou que isso está acontecendo a partir da publicação do decreto 10.833/2021 e a imposição do Projeto de Lei 6.299/2002, conhecido como pacote do veneno. “Bolsonaro segue uma linha de fortalecer o uso de agrotóxicos no Brasil. Isso nos causa bastante preocupação, pois muitas das substâncias usadas são ilegais em diversos países por causarem câncer e até mutações genéticas”, alertou Frei Anastácio.
O parlamentar lembra ainda que o uso desenfreado de agrotóxicos viola a Constituição Federal. “O consumo massivo desses venenos ferem o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à alimentação adequada”, explicou.
Frei Anastácio destacou ainda os 17 pontos levantados pela Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida que identifica as principais mudanças, retrocessos e possíveis ilegalidades do decreto 10.833/2021:
1. MAPA não é mais obrigado a publicar registros de agrotóxicos no Diário Oficial;
2. Implementa a avaliação de risco, que é mais permissiva do que a avaliação de perigo em vigor atualmente;
3. Retira obrigação do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio;
4. Agrotóxico registrado para agricultura pode facilmente ser usado para ambientes hídricos e até capina química;
5. Após o registro de um agrotóxico, outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo terão menos estudos exigidos;
6. Mais agrotóxicos poderão furar a fila e ter prazo de registro reduzido, gerando pressão sobre órgãos de saúde e ambiente, sem aumento de capacidade técnica de análise;
7. Apesar de estabelecer prazos rígidos para o registro de um agrotóxico, o decreto não estabelece prazo para reavaliação;
8. Fica revogada a possibilidade de cancelar um registro de agrotóxico caso haja mudanças não autorizadas pelos órgãos de avaliação e registro;
9. Agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo agora podem ser registrados;
10. Empresas só precisarão fornecer dados sobre vendas uma vez por ano, e apenas ao Executivo Federal;
11. Laudos de impurezas não devem mais ser enviados pelas empresas;
12. Abre a possibilidade de uso de agrotóxico vencido;
13. Produtos com mais agrotóxicos do que o permitido, ou contendo agrotóxicos não permitidos, podem ser considerados “aceitáveis”;
14. Decreto prevê sistema de informação, mas não assegura transparência;
15. Registro de aplicador de agrotóxicos pode ser dispensado para agrotóxicos de “baixo risco”;
16. Agrotóxicos não registrados no Brasil poderão ser fabricados aqui para exportação;
17. Agrotóxicos fabricados para exportação podem ter uso diferente daquele registrado no Brasil.