• 02/06/2020
  • por Resenha Politika

Serviços

Detran-PB renova Portaria sobre suspensão no atendimento

Detran-PB renova Portaria sobre suspensão no atendimento

A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando os efeitos das anteriores, de suspensão no atendimento presencial para a maioria das suas atividades, mas mantendo alguns serviços que foram reabertos durante a pandemia do novo Coronavírus, por meio de agendamento.

O órgão segue as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba, com novas medidas de combate à pandemia, com vigência até o próximo dia 14 de junho. A Portaria nº 132/2020 foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (dia 2).

De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 132/2020 renova a recomendação aos usuários no sentido de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Agendamento para liberação de veículos;
  • Agendamento para serviços de vistoria;
  • Solicitação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e da CNH definitiva.

 
Entre outros pontos, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração o inciso VI do Artigo 5º do Decreto Estadual nº 40.289/2020, que resguarda “o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial”.

A direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o novo coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.

Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 132/2020/DS                                      João Pessoa, 01 de Junho de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
 
            O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
 
            Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
 
 
            Considerando o Decreto Estadual nº 40.288 de 30 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
            Considerando o Artigo 5º, inciso VI do Decreto Estadual nº 40.289 de 30 de Maio de 2020;
            Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS, 117/2020/DS e 121/2020/DS;
            RESOLVE:
                       
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 14 de junho de 2020.
 
Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas nas portarias 122/2020/DS e 126/2020/DS, publicadas nos dias 18 e 28 de Maio de 2020, respectivamente.
 
Art. 3º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos nº 40.136/2020, 40.168/2020, 40.242/2020, 40.288/2020 e 40.289/2020.

 
 

Comentários