• 22/12/2020
  • por Resenha Politika

Natal e Ano Novo

Dias 24 e 31 de dezembro são feriados? Entenda a legislação do recesso de fim de ano

Dias 24 e 31 de dezembro são feriados? Entenda a legislação do recesso de fim de ano

O período compreendido entre 23 de dezembro e 3 de janeiro é considerado em muitos postos de trabalho como "recesso de fim de ano". No entanto, nem todas as datas festivas são configuradas pela lei como feriado. Cabe a empresas e empregadores decidirem, por exemplo, se cedem dia de folga para funcionários em 24 e 31 de dezembro, e sob quais circunstâncias. Os feriados, por lei, são no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro. Outra mudança que impacta o final do ano de 2020 para milhões de trabalhadores é o aumento do número de atividades essenciais, em decreto sancionado pelo Governo Federal para o estado de calamidade pública sanitária, em vigor até 31 de dezembro. 

Quais datas são consideradas feriado, por lei, no final de ano?

Apesar de algumas empresas concederem mais dias de folga para os funcionários, somente duas datas são consideradas feriados nacionais, conforme a lei federal 662/1949. O feriado religioso do Natal, 25 de dezembro, e o feriado cívico de 1º de janeiro, Dia Universal da Paz, são garantidos pela Constituição.

"Nestes dias, o trabalhador empregado não exerce sua atividade laboral, porém recebe como se estivesse trabalhando regularmente. Não há flexibilização deste direito: se o empregado trabalhar no dia do feriado, deverá gozar de repouso na semana imediatamente subsequente ou será remunerado em dobro", alerta Beatriz Xavier, advogada e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

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