• 21/03/2021
  • por Resenha Politika

Dia Internacional

Entenda as diferenças entre racismo e injúria racial e saiba quais são as penalidades

Entenda as diferenças entre racismo e injúria racial e saiba quais são as penalidades

Neste domingo (21), Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Regional Paraíba (Abracrim-PB) explica as diferenças entre as leis que tratam sobre as questões raciais e suas aplicações. No Brasil, há a Lei nº 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e também o há o delito do artigo 140 do Código Penal, que prevê punição para a injúria em razão da raça ou cor.

Presidente da instituição, o advogado Sheyner Asfóra destaca que a injúria racial é uma ofensa à dignidade da pessoa relacionada à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. A pena prevista é a de reclusão de um a três anos. Se trata de uma lesão à honra. 

Já o crime de racismo, ressalta o especialista, ocorre quando uma pessoa é impedida de exercer um direito em razão da sua raça. Considerado um crime mais grave, é inafiançável e imprescritível. “O crime de racismo é caracterizado pelo preconceito e discriminação. Com a prática desse ilícito penal o agressor, por exemplo, tenta impedir que a pessoa acesse algum estabelecimento ou consiga uma vaga de emprego por conta da sua raça, etnia, religião. A pena é de reclusão de um a 5 anos”, explica.

O advogado lembra ainda que atualmente, homofobia e transfobia também se enquadram como crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2019. “Se houver restrição a algum direito e for um preconceito ligado à orientação sexual, neste caso, é também considerado crime de racismo”, pontua.

Dados do IBGE apontam que negros representam 75,2% do grupo formado pelos 10% mais pobres do país. A mesma pesquisa mostrou que no mercado de trabalho, os pretos ou pardos representavam 64,2% da população desocupada e 66,1% da população subutilizada.
 


Assessoria 

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