• 01/09/2020
  • por Resenha Politika

Campanha Eleitoral

Especialista recomenda que candidatos não realizem transmissões ao vivo das convenções partidárias

Especialista recomenda que candidatos não realizem transmissões ao vivo das convenções partidárias

Iniciou na última segunda-feira (31) o prazo para realização das convenções partidárias que definirão candidatos às eleições municipais deste ano. Até o dia 16 de setembro as legendas precisarão eleger internamente candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, caso haja chapa majoritária. Observando a novidade das realizações de convenções de forma virtual, o advogado eleitoral Ricardo Sérvulo, integrante da Associação de Advocacia Municipalista (Apam), recomenda aos candidatos a não realizarem transmissões ao vivo pelas suas plataformas digitais como Instagram, Facebook e YouTube.
 
Segundo Sérvulo, mesmo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que é permitida a transmissão, ele lembra que a possibilidade dividiu os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB). “Eu não recomendo fazer as transmissões ao vivo nas redes sociais porque é um risco com base em entendimentos diferentes de juízes eleitorais. Essa iniciativa pode se caracterizar como propaganda antecipada”, destacou.
 
Para o especialista, é necessário se avaliar o custo benefício nesse quesito das transmissões ao vivo. “É preciso observar que em uma convenção participa quem já é do partido e quem tem a intenção de votar em determinado candidato. Então, temos que pensar o que o candidato vai ganhar afora os eleitores que já estão lá na convenção, fora o risco. Dessa forma, o custo benefício não compensa. É melhor deixar para fazer a propaganda no momento certo, fazendo sua apresentação como candidato”, disse.
 
Sobre fotos, o advogado Ricardo Sérvulo também recomenda a não postagem nas redes sociais pelos candidatos durante a realização da convenção. “Claro que não tem como controlar isso, pois muitas pessoas e apoiadores podem fazer essa postagem e os candidatos não tem controle. Mas é mais seguro que o próprio candidato não faça essa postagem, deixando para fazê-la após a realização da convenção, no momento certo para a campanha”, observou.
 
Imprensa – O advogado destacou ainda que os partidos e organizadores das convenções de forma virtual poderão dispor o link para que os jornalistas possam cobrir as definições partidárias para as eleições desse ano. “Fica a cargo de cada legenda essa disponibilização para o acompanhamento da imprensa”, disse Sérvulo.
 
Número dos candidatos – Durante a convenção é permitida a utilização do número do candidato, dentro do espaço restrito que está sendo realizado o evento, conforme disse Ricardo Sérvulo. Também pode ser utilizada a identidade visual da campanha. “É uma forma de apresentar aos seus correligionários, dentro da convenção, o material que você vai utilizar, mas é bom destacar que isso deve ficar dentro do evento”, informou.
 
Pandemia – O especialista também recomenda evitar aglomeração durante as convenções, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ele lembra que além de ser uma medida de saúde pública, é possível que sejam firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre esses atos e as regras podem variar de acordo com cada juiz eleitoral.
 
Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação

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