• 03/03/2018
  • por Resenha Politika

Fachin inclui Temer em inquérito da Odebrecht

O ministro do STF Edson Fachin incluiu nesta sexta-feira (2), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente Michel Temer como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do MDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato presidencial.


“Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro Edson Fachin.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), justificou a inclusão do presidente Michel Temer como investigado em inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para “evitar dissipação de provas”.

“A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, destacou o ministro.

A medida foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na terça-feira (27), ela representou ao Supremo a solicitação para incluir Temer — o que representa uma mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores ao exercício do mandato.

Quando foi aberta a investigação em abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na megadelação da Odebrecht, no que veio a ser conhecido como Lista de Fachin, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, não pediu a investigação de Temer, apesar de haver citações a ele. O entendimento de Janot é o de que presidentes da República em exercício não devem ser investigados por supostos crimes que teriam cometido antes de chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição prevê uma “imunidade temporária” ao presidente. Dodge discordou.

“A apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, afirmou Dodge.

Estadão

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