• 01/12/2020
  • por Resenha Politika

Municipalista

Famup alerta para fim do prazo sobre adequação do RPPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária

Famup alerta para fim do prazo sobre adequação do RPPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alertou nesta terça-feira (1º) os gestores dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o final do prazo, no dia 31 de dezembro, de adequação de acordo com as normas constantes na Lei 9.717/1998 e da Emenda Constitucional 103/2019. A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
 
A Famup reforça junto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que os gestores terão que comprovar as adequações junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria 1.348/2019. Entre as comprovações necessárias estão:
 
a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;
 
b) da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
 
Mais atenção – A Famup destaca ainda que a que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, é necessário ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

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