• 18/07/2018
  • por Resenha Politika

Judiciário

Justiça de Cajazeiras condena advogada a 3 anos e seis meses de reclusão

Justiça de Cajazeiras condena advogada a 3 anos e seis meses de reclusão

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da S. Rabelo, condenou a advogada Catherine Rolim Nogueira a 3 anos e seis meses de reclusão e 245 dias-multa. Na Sentença, o magistrado determinou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada.

“Intime-se, com urgência a condenada, para tomar ciência desta decisão e para que em 48 horas entregue sua carteira funcional na secretaria deste juízo”, escreveu o juiz na sentença.

Em seu despacho, o juiz afirma que há a necessidade de se resguardar a ordem pública, restando caracterizado o justo receio da utilização da função exercida para a prática de infrações penais. “Assim, as condutas narradas são por demais gravosas e a reiteração com que aconteciam tornam real o risco de que, continuando a trabalhar como advogada, a condenada volte a praticá-las”.

A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a advogada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 171 e 355, ambos do Código Penal. Em síntese, narra o MP que a denunciada, em 27 de novembro de 2013, foi contratada para prestar serviços advocatícios, tendo recebido a quantia de R$ 5.695,00, não realizando qualquer obrigação para o que foi contratada, que deveria ser a atuação em processo de divórcio e em outro criminal.

Os Guedes com TJPB

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