• 30/07/2019
  • por Resenha Politika

TCE

MP de Contas emite parecer pela reprovação das contas de 2018 de José Aldemir, em Cajazeiras

MP de Contas emite parecer pela reprovação das contas de 2018 de José Aldemir, em Cajazeiras

O Procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel dos Santos Neto, emitiu parecer contrário á aprovação de contas do ano de 2018 do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP). Ao todo são oito denúncias e uma representação.

As contas de 2018 do prefeito cajazeirense serão apreciadas pelo pleno do Tribunal de Contas no dia 14 de agosto.

DIÁRIO ELETRÔNICO 30.07.19

Contratação de Escritório para a recuperação de recursos do FUNDEF decorrentes de cumprimento de sentença.

Emissão de parecer contrário à aprovação das contas. Irregularidades das contas de gestão. Declaração de atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Aplicação de multa ao gestor responsável. fixação de prazo para providências. Representação ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal do Brasil.

O restabelecimento da legalidade no que tange às despesas com pessoal, devendo haver demonstração das medidas adotadas a este Tribunal; Atualização do Portal da Transparência do Município, primando pela transparência, publicidade e acesso democrático pelos cidadãos a todos os dados considerados obrigatórios, conforme determina a legislação correlata;  Apresentar a esta Corte de Contas o plano para cumprimento da lei no que tange ao limite de endividamento, bem como a comprovação da comunicação ao Ministério da Fazenda, conforme determina o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução do Senado Federal Nº. 40/2001.

REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para a adoção das providências de estilo em face das várias condutas administrativas aqui expendidas, com vistas à apuração de indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa e outros, pelo Sr. José Aldemir Meireles de Almeida, no exercício de 2018, sem prejuízo da provocação da Receita Federal do Brasil para os fins pertinentes; e

RECOMENDAÇÃO ao atual gestor do Município de Cajazeiras, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em suas decisões, evitando reincidências das falhas constatadas no exercício em análise.

Resenha Politika

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