• 20/10/2020
  • por Resenha Politika

Eleições 2020

MP Eleitoral pede aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial em São Bento

MP Eleitoral pede aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial em São Bento

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra as coligações Trabalho de Coração e Desenvolvimento com Sentimento, do município de São Bento, por descumprimento de decisão judicial que determina a não realização de eventos que gerassem aglomerações. Na representação, p promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes Barbosa, pede a aplicação de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento.

Segundo o promotor, chegou ao conhecimento da Promotoria Eleitoral que a coligação Trabalho de Coração, realizou nessa segunda-feira (19/10) comício na Rua do Rio, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação.

No mesmo sentido, a coligação Desenvolvimento com Sentimento. Realizou no último domingo (18/10), comício na Barra de Cima, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação, causando grande aglomeração de pessoas.

“Observe-se que os candidatos a prefeito, Jarques Lúcio e Galego de Souza, em seus perfis nas redes sociais “Instagram”, repostam diariamente vídeos e fotos de eventos com grande quantidade de apoiadores, produção de comício, carreatas, em total desacordo com a decisão judicial”, diz o promotor na representação.

O promotor Osvaldo Lopes destaca ainda que os eventos desobedeceram os protocolos sanitários

recomendados, uma vez que não cumpriram a obrigatoriedade do uso de máscaras corretamente, com o distanciamento social e as regras de higienização, causando aglomeração. “Inclusive, conforme observa-se nas imagens, ambos desobedecem friamente o rigor da lei, e da decisão de não realização de comícios, carreatas e passeatas”.

Além disso, ocorreram duas carreatas, com um paredão de som tocando o jingle dos candidatos. “Saliente-se, que diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico cabiam aos representados fazer cessar as irregularidades, já que estavam cientes da vedação, devendo assim arcarem com as consequências do ilícito”, destaca o promotor.

Ainda conforme o promotor, houve desobediência a decisão judicial prolatada, quanto a proibição da realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes (disponibilização de álcool em gel). Também a decisão judicial determinava 1,5 metro de distância entre as pessoas e o teto de ocupação do ambiente observando a medida de 5 metros quadrados por pessoa. Tudo sob pena de mult ade R$ 50 mil.

“Portanto, em razão da atitude dos representados que agiram com burla às normas expostas para campanha atípica atual e que diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico não fizeram cessar as irregularidades, já que estavam cientes da vedação entende este Parquet Eleitoral que deverá ensejar a multa de 50 mil pelo descumprimento da decisão judicial, para cada ato praticado”, pede o promotor na representação.

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