• 30/03/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

MPF pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de São Francisco, ex-vereador de Sousa e 3 servidores públicos

MPF pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de São Francisco, ex-vereador de Sousa e 3 servidores públicos

A Juíza Federal Substituta da 8ª Vara Federal, sertão da Paraíba, Beatriz Ferreira de Almeida, determinou que num prazo comum de 15 (quinze) dias para que o ex-prefeito do município de São Francisco (PB) José Rofrants Lopes Casimiro, os servidores públicos: Luís Magno Bernardo Abrantes, Arisnaldo Casimiro Moreira e Maria Nailda Gabriel do Nascimento, e o administrador da empresa Constrói – Materiais e Serviços LTDA, Renato Soares Virgínio, conhecido como “Renato Garajau”, que é ex-vereador em Sousa, apresentem as  alegações finais numa ação cautelar de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) objetivando a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 1.011.814,76 (um milhão, onze mil, oitocentos e catorze reais e setenta e seis centavos), atualizado até 06/04/2016.

O ex-prefeito do município, os servidores, a empresa e o ex-vereador são acusados por fraude de procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais destinados à construção de unidade básica de saúde no município. Os recursos foram obtidos por meio do Convênio 5581/2005, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa/MS).

De acordo despacho da magistrada, publicado no diário eletrônico da Justiça Federal, do dia 26 de março de 2020, nessa fase para especificações de provas, apenas o demandado José Rofrants Lopes Casimiro requereu a produção de prova testemunhal para comprovar que o procedimento licitatório não foi fraudado e requereu, ainda, como prova emprestada, os depoimentos colhidos na Ação Penal n.0000316-10.2016.4.05.8202 (id. 4058202.4049050), que também tramita na justiça Federal.

Debate Paraíba

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