• 29/06/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

MPPB retomará atividades presenciais de forma gradual a partir do dia 6 de julho

MPPB retomará atividades presenciais de forma gradual a partir do dia 6 de julho

As atividades presenciais no Ministério Público da Paraíba (MPPB) serão retomadas, a partir do próximo dia 6 de julho, de forma gradual e sistemática, em razão da pandemia da covid-19. O ato que versa sobre assunto foi publicado nesta sexta-feira (26/06) pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e estará disponível no Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o documento, a expectativa é que o atendimento presencial ao público externo só seja retomado a partir do dia 3 de agosto.

A medida foi deliberada com base em leis (como a 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus), na Resolução 214/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (que estabelece no âmbito do MP brasileiro as medidas para a retomada dos serviços presenciais), no Decreto Estadual 40.304 (que dispõe sobre a adoção do plano “Novo Normal Paraíba”) e também na elaboração e adoção do ‘Protocolo de Funcionamento do MPPB – Covid-19’.

Segundo Seráphico, já foram adotadas providências para estruturar os espaços físicos nos prédios e setores, viabilizando, com isso, as medidas de distanciamento entre as pessoas, preconizadas pelos órgãos de Saúde. Também estão previstas providências para intensificar a higiene dos prédios do Ministério Público.

Para minimizar o risco de contágio de covid-19, o expediente presencial será reduzido para cinco horas em todas as unidades do Ministério Público e será implementado o sistema de rodízio. Para complementar a jornada de trabalho, os servidores farão trabalho remoto, que será fiscalizado pela chefia imediata.

Ficará a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) o aprimoramento do trabalho remoto dos servidores, bem como a fiscalização, em conjunto com a chefia imediata.

Os atos que não necessitem da presença física do membro, incluindo as audiências judiciais e extrajudiciais, atendimento ao público e participação em sessões de órgãos colegiados realizados por videoconferência, poderão ser praticados de forma remota.

A procuradoria-geral de Justiça enfatizou que o objetivo de todas essas medidas é prevenir a propagação do novo coronavírus (covid-19), promover o retorno seguro das atividades para membros, servidores e usuários da instituição e, principalmente, proteger a saúde de todos.

Expediente

O horário de expediente será das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 8h às 13h, na sexta-feira, para os órgãos do MPPB localizados em João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. Nas demais localidades, o funcionamento presencial será das 8h às 13h, em todos os dias, permanecendo as sedes fechadas nos demais horários.

Todos os integrantes do MPPB deverão obedecer o Ato PGJ 35/2020, que instituiu o ‘Protocolo de Funcionamento do Ministério Público da Paraíba – Covid-19’, ao retomarem as atividades presenciais a partir do dia 6. Isso inclui medidas como o uso de máscaras na instituição e a higienização frequente de mãos e equipamentos de uso pessoal, por exemplo.

Grupos de risco

Poderão permanecer em trabalho remoto as pessoas integrantes dos grupos de risco descritos no protocolo do MPPB, como pessoas com 60 anos ou mais; portadores de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterial sistêmica; diabetes mellitus (a critério médico); doença pulmonar crônica grave; neoplasias malignas; obesidade (IMC maior ou igual a 40); doentes renais crônicos; grávidas e outros casos, a critério médico. Para isso, as pessoas que integram essa condição em razão da idade deverão comunicar ao Departamento de Recursos Humanos a opção pelo trabalho remoto. Membros e servidores que se enquadram nos demais casos deverão abrir procedimento de gestão administrativa (PGA) no MPVirtual, contendo os exames e documentos comprobatórios, sem prejuízo de outros que o Gabinete Médico julgar necessários.

Os pedidos de trabalho remoto baseados em hipóteses não previstas no protocolo serão submetidas à análise da Administração Superior.

O Departamento de Recursos Humanos comunicará à Seplag a relação dos servidores dos grupos de risco em trabalho remoto, assim como as escalas de rodízio.

Regras do trabalho presencial

O retorno gradual das atividades presenciais prevê regras e datas. Até do dia 2 de agosto, permanecerão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, ressalvada a situação de risco ou de urgência, que não possa ser atendida pelos referidos meios.

O atendimento a advogados permanecerá sendo realizado por telefone, e-mail, WhatsApp, Skype e aplicativos similares e plataformas de serviços digitais dos próprios órgãos, exceto se o agente público ou servidor encarregado do atendimento não disponibilizar o respectivo contato funcional, ocasião em que o atendimento será presencial.

As atividades presenciais nas unidades e setores do MPPB funcionarão em sistema de rodízio, excluídos os integrantes dos grupos de risco, com a quantidade mínima de pessoal necessária e trabalho remoto dos que não estiverem na escala diária, cabendo a organização e fiscalização à chefia imediata, cientificado o Departamento de Recursos Humanos.

Atendimento ao público externo

A partir de 3 de agosto, o atendimento presencial ao público externo será retomado, das 9h às 12h, nas localidades em que o expediente se der no turno da manhã, e das 14h às 17h, nas localidades em que o expediente se der no turno da tarde, podendo a chefia de cada unidade estabelecer horários específicos reservados às pessoas integrantes dos grupos de risco.

Conforme destacou a Procuradoria-Geral de Justiça, ainda que retomado o atendimento presencial ao público externo, deve ser incentivada e priorizada a sua realização por meio eletrônico ou por telefone.

Excluídos os integrantes dos grupos de risco, será retomado o trabalho presencial dos demais servidores, estagiários e colaboradores. Caso não seja possível a presença concomitante de todos no ambiente (de acordo com as regras de teto de ocupação previstas no Protocolo de Funcionamento), deverá ser realizado rodízio, com trabalho remoto dos que não estiverem na escala diária, cabendo a organização e fiscalização à chefia imediata, cientificado o Departamento de Recursos Humanos.

Ficam retomados também a partir dessa data os prazos dos procedimentos físicos.

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