• 05/11/2019
  • por Resenha Politika

Direito

Nota técnica do Conselho Federal da OAB recomenda aprovação de projeto que especifica natureza singular dos serviços de advogados

Nota técnica do Conselho Federal da OAB recomenda aprovação de projeto que especifica natureza singular dos serviços de advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 10.980/2018, que se encontra em tramitação no Senado Federal e trata sobre a natureza singular dos serviços e notória especialização de advogados e contadores. Segundo o documento, os serviços advocatícios não podem ser enquadrados como rotineiros ou de menor complexidade sem que haja uma devida fundamentação e, por isso, a entidade se manifesta favorável a aprovação dessa matéria que evita a tentativa de criminalização da advocacia.
 
“O projeto, assim, corrige a subjetividade que tem gerado alguma controvérsia acerca dos critérios da notória especialização e da singularidade dos serviços, os quais são intrínsecos à atividade advocatícia. A contratação de advogados ou escritórios de advocacia presume-se legítima até prova em contrário, porquanto não se pode classificar de ilegais atos administrativos que se presumem regulares e legais”, afirma a nota técnica.
 
O PL 10.980/2018 acrescenta o art. 3º-A ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94) estabelecendo que “Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da lei”.
 
Também acrescenta em parágrafo único que “Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
 
O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, destacou a luta da categoria para que essa matéria seja aprovada, evitando assim as constantes ações movidas pelo Ministério Público, contestando a forma de contratação de advogados e contadores, que possuem notória especialização, no inexigibilidade de licitação.  Ele afirmou que o serviço advocatício é um serviço singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características.

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