• 17/12/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Pleno nega pedido de suspensão de lei que exige notificação prévia em caso de corte de água e energia na PB

Pleno nega pedido de suspensão de lei que exige notificação prévia em caso de corte de água e energia na PB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804770-48.2019.8.15.0000, que buscava suspender os efeitos da Lei nº 461/2017 do Município de Cuitegi, a qual exige a notificação prévia do consumidor em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica ou de água. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação foi movida pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que somente a União detém competência privativa para legislar sobre água e energia (artigo 22, IV, da Constituição Federal). Sustentou, ainda, que a norma impugnada promove a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) - sociedade de economia mista, cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba.

A relatora do processo destacou, em seu voto, que a norma questionada impõe, tão somente, que o consumidor seja notificado previamente sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou de água na hipótese de inadimplemento, procedimento, inclusive, já previsto na Lei nº11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

"Portanto, não trouxe o ato normativo impugnado, especificamente, nenhuma inovação acerca dos serviços de abastecimento de água. Tampouco se alegue impacto no equilíbrio econômico-financeiro da Cagepa. Ademais, prescindível seria a normatização desta obrigação, que é inerente ao serviço e já se encontra devidamente normatizado no âmbito Federal", frisou a desembargadora.

A relatora acrescentou que "a obrigatoriedade de notificar, previamente, o consumidor acerca da suspensão do fornecimento de energia elétrica e/ou de água, não trouxe nenhuma inovação acerca da operacionalização de referidos serviços, de forma que,  aparentemente, não se vislumbra qualquer desequilíbrio econômico-financeiro da Cagepa ou usurpação da competência legislativa da União ou do Estado".

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

 

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