• 17/04/2020
  • por Gilberto Lira

Medidas

Prefeito de Bernardino Batista prorroga até 03 maio decretos com medidas de combate ao COVID-19

Prefeito de Bernardino Batista prorroga até 03 maio decretos com medidas de combate ao COVID-19

O prefeito de Bernardino Batista, Gervázio Gomes (Cidadania), prorrogou até o dia 03 de maio, três decretos que proíbem a abertura do comércio e de escolas, confirma o horário corrido das repartições públicas municipais das 7h até as 13h, e o por último a situação de emergência. 

Bernardino Batista tem dois casos sendo investigados e até esta data (17 de abril), nenhum caso foi confirmado de Covid-19

“Continuamos seguindo as recomendações da comunidade médica e científica nacional e internacional. Por isso ampliamos os decretos em todo o município, no intuito de promover o isolamento social da população neste período que é considerado o mais crítico. Vamos continuar empenhados em conter o avanço do vírus, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal”, afirmou o gestor.

As medidas previstas no novo decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.

CONFIRA O DECRETO:

Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º, do Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020 até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 2º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação do horário especial para o cumprimento de jornada de trabalho do serviço público municipal ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), previsto no Decreto Municipal nº 012/2020, de 23 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 012/2020, de 23 de março de 2020 até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), previsto no Decreto Municipal nº 013/2020, de 24 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 013/2020, de 24 de março de 2020 até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária. Art. 5º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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