• 14/08/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Prefeito de Patos é mantido afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

Prefeito de Patos é mantido afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, manter o afastamento do cargo do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conhecido como “Dinaldinho’. Ele é acusado de fatos delituosos contra a Administração Pública e de ser o principal denunciado na Operação denominada Cidade Luz. A decisão do Colegiado do TJPB aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), quando os desembargadores receberam, por unanimidade, duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra o gestor, nas Notícias-Crimes de números 0001493-91.2018.815.0000 e 0001059-05.2018.815,0000, ambas com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador  Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas na Notícia-Crime nº 0001493-91.2018.815.0000.

Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação  aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no 1º Grau de Jurisdição. Em um dos processos, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi questionado pela defesa na tribuna. 

A Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000 diz respeito, especificamente, a Operação Cidade Luz. Com o recebimento da denúncia, o atual prefeito de Patos e mais os 12 denunciados terão que responder por fatos delituosos envolvendo diversos agentes em crimes contra a Administração Pública. 

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