• 20/04/2020
  • por Resenha Politika

Pandemia

Prefeito de Patos prorroga medidas de isolamento e estabelece critérios na realização de velórios e sepultamento

Prefeito de Patos prorroga medidas de isolamento e estabelece critérios na realização de velórios e sepultamento

O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, prorrogou as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus  (COVID-19). 

O decreto nº 17/2020 publicado neste domingo, dia 19 de abril, no Diário Oficial do Município, prorroga por mais 15 dias o decreto nº14/2020 publicado em 23 de março, permitindo, portanto, mas com restrições de: 

Estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, órteses e próteses que funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas; Concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário habitual de funcionamento.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos anteriores, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras, medida esta que passara a ser cobrada e fiscalizada no próximo dia 24 de abril de 2020,  sexta feira. Devem também disponibilizar, em locais visíveis, álcool em gel 70%, evitar aglomerações e filas de pessoas. Em locais onde se formam filas, corriqueiras, deve-se manter o distanciamento de 1,5 m e ser sinalizado com adesivo o local do distanciamento.

A fiscalização ficará por parte do poder público e deverá obedecer aos principais critérios, emanados pelos poderes públicos e pelo Ministério da Saúde.

Velórios e sepultamentos:

O decreto também estabelece restrições na realização de velórios e sepultamentos em casos de óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos.

Não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam sintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito; os Idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus (COVID-19), não devem comparecer ao cemitério; proibição do procedimento de tanatopraxia (preparação do cadáver); caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério; após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19, apresentando a devida comprovação.

II – Nos casos de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19):

Duração máxima do velório será de 03 (três) horas, seguindo do imediato sepultamento; o limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro;  evitar contato com a pessoa velada; não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais; não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos; a disponibilização obrigatória de água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório e após o sepultamento; evitar, obrigatoriamente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos no velório e no cemitério.

O decreto nº 17/2020 ainda cita que para os casos omissos deverão ser observadas as recomendações constantes na NT nº 02/2020 da Agevisa/PB através do link: agevisa.pb.gov.br/legislacao  e  o portal do Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/.

Aulas

Seguirão fechadas as escolas e creches municipais até dia 03 de maio de 2020.
 

decreto 17.pdf

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