• 29/10/2018
  • por Gilberto Lira

Redes Sociais

Prefeito de São José de Piranhas esclarece denúncia e assegura que não violou Lei de Licitações; assista vídeo

Prefeito de São José de Piranhas esclarece denúncia e assegura que não violou Lei de Licitações; assista vídeo

O prefeito da cidade de São José de Piranhas, Chico Mendes (PSB), usou as redes sociais na noite desta segunda-feira (29) para se defender de uma ação anônima feita ao Ministério Público, por violação a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal.

Conforme o gestor, as denúncias são infundadas e sem nexo algum, já que jamais a sua gestão desrespeitaria a constituição ou a lei das licitações.

“Nós temos o respaldo legal do Supremo Tribunal Federal. Querem me prejudicar e o povo acredita que não infringimos nada. Tenho consciência que fizemos tudo correto e que essas denúncias não passam de inverdades de pessoas querendo aparecer ,” disse.

Entenda

O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ter violado a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal. O processo tramita com o número 0001416-82.2018.815.0000, tendo como relator o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos.

Segundo a denúncia da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, no exercício de 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação e contratou diretamente José Miliano de Sousa, pagando-lhe o valor total de R$ 16.560,05. Conforme a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada por meio do fracionamento irregular de despesas, posto que, tratando-se de contratos com objetos similares, todos referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social, deveriam ter sido contratados globalmente.

Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o acusado continuou a fracionar indevidamente despesas, e contratou diretamente o mesmo fornecedor pagando-lhe, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.

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