• 28/04/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Prefeitura de Patos é condenada a pagar FGTS de ex-funcionário contratado pelo município

Prefeitura de Patos é condenada a pagar FGTS de ex-funcionário contratado pelo município

Nesta terça-feira, 27 de abril, a Prefeitura Municipal de Patos foi condenada pela Justiça a pagar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de ex-funcionário contratado por excepcional interesse público.

O autor da ação de número 0800298-57.2021.815.0251, que tramitou na 5a Vara da Comarca de Patos, foi contratado no ano de 2017, tendo prestado serviços até 2019, porém, durante todo esse período, a Prefeitura Municipal deixou de efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador.

Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho destacou que “os servidores temporários se submetem ao regime celetista, sendo-lhes, portanto, devido os depósitos de Fundo de Garantia”.

A condenação da Prefeitura no referido processo movimentou os bastidores da política de Patos, tendo sido destaque em programa de rádio local. Após a notícia, várias pessoas que trabalharam como contratados em gestões anteriores iniciaram uma mobilização para também alcançar o recebimento do FGTS na justiça.

A Prefeitura de Patos ainda pode recorrer da decisão judicial.

Corsino Neto

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