• 19/08/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Quarta Câmara Cível mantém afastamento do presidente da Câmara de Uiraúna

Quarta Câmara Cível mantém afastamento do presidente da Câmara de Uiraúna

Em julgamento realizado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, foi mantida a decisão que determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelo prazo de180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O relator do Agravo de Instrumento nº 0803548-11.2020.8.15.0000 foi o desembargador João Alves da Silva.

O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa praticado pelo vereador Amilton Fernandes, o qual supostamente teria efetuado contratação fraudulenta de locação de veículos sem licitação e em um preço muito acima do mercado.

O vereador questionou a decisão de 1º Grau, alegando que o afastamento por 180 dias no último ano do mandato resultará em esvaziamento do exercício do cargo público eletivo, tornando irreversível a medida cautelar.

O relator do processo, desembargador João Alves, entendeu que a decisão deve ser mantida, tendo em vista os fortes indícios de ofensa aos princípios da legalidade e moralidade e ante a ameaça concreta de prejuízo à instrução do processo, já que o mesmo é presidente da Câmara de Vereadores e detém amplos poderes para atrapalhar a correta instrução processual, com acesso ilimitado a todas as provas.

"No presente caso é plenamente justificável o afastamento do vereador do seu cargo, em razão de ser presidente da Câmara, entretanto o que é vedado é a perpetuação da medida sem provas concretas de prejuízo à instrução processual. Portanto, o prazo estipulado pelo magistrado a quo de 180 dias é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser modificada a decisão agravada", enfatizou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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