• 26/10/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Seguindo protocolo de biossegurança, Comarca de Sousa realiza mais de 400 audiências em dois meses

Seguindo protocolo de biossegurança, Comarca de Sousa realiza mais de 400 audiências em dois meses

Desde que retomou a realização das audiências, nos formatos virtual, presencial e semipresencial, a Comarca de Sousa já realizou 420, entre os meses de setembro e outubro deste ano. No Fórum, funcionam um Cartório do Juizado Especial Cível, sete Varas Mistas e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As unidades realizam as audiências, seguindo as orientações contidas no Ato n. 33/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme explicou o juiz-diretor do Fórum, Natan Figueredo Oliveira, as pessoas que não conseguem acessar remotamente o ambiente virtual de audiências são ouvidas na sede do Fórum, com todas as medidas de segurança sanitária, de acordo com o Protocolo de Biossegurança, adotado pelo Tribunal de Justiça. O magistrado informou, ainda, que as audiências por videoconferência estão ocorrendo nas plataformas eletrônicas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Disponibilizamos uma sala com condições adequadas para que as partes que não tenham acesso à internet ou a nenhum dispositivo eletrônico, celular ou computador, possam ingressar à sala de audiência de forma remota e participar. Ao comparecerem ao Fórum, elas passam por teste de temperatura, recebem máscara de proteção aqueles que não possuem, os calçados são sanitizados e as mãos higienizadas. Elas são ouvidas em um ambiente preparado e entre os depoimentos a sala passa por um processo de higienização”, ressaltou Natan Oliveira, pontuando que as audiências são programadas e cumpridas, conforme agendamento.


Além de Sousa, são cidades atendidas pelas Comarca: Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, Uiraúna, Vieirópolis. Atuam nas respectivas unidades judiciárias os magistrados José Normando Fernandes, Natan Figueredo Oliveira, Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Vinícius Silva Coelho, Bernardo Antônio da Silva Lacerda e Agilio Tomaz Marques.

Ato 33/2020/TJPB - Estabelece que o retorno gradual das atividades presenciais somente será efetivado mediante adoção das seguintes medidas: fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras e álcool gel, a todos os magistrados, servidores e estagiários, e medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, e a utilização de máscaras para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário estadual.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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