• 19/11/2020
  • por Resenha Politika

Sessão Remota

TCE-PB reprova as contas de Pedras de Fogo e Cajazeiras e imputa débito de R$ 7.1 milhões a ex-prefeita

TCE-PB reprova as contas de Pedras de Fogo e Cajazeiras e imputa débito de R$ 7.1 milhões a ex-prefeita

Reunido em sessão ordinária, via remota, nesta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2017 do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (Proc. 06227/18), bem como as da ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira (Proc. 04467/15), a quem foi imputado um débito no montante de R$ 7.116.445,59, referente a pagamentos sem comprovação de restos a pagar e locação de veículos. Ainda cabem recursos.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita de Cajazeiras realizou pagamentos sem comprovação - a título de restos a pagar de exercícios anteriores, em valores que somados passam dos R$ 6 milhões. Também não foram comprovadas despesas pagas pela locação de veículos, Além de uma multa de R$ 9 mil, a ex-gestora ainda foi penalizada em R$ 711.634,56 mil, equivalente a 10% do débito imputado.

Em relação às contas de Pedras de Fogo, pesaram para emissão do parecer contrário o excesso de gastos com contratações de servidores temporários, sem concurso público, em valores que chegaram a 13 milhões. Por outro lado, o município deixou de recolher as contribuições previdenciárias que garantem a aposentadoria dos servidores, tanto do INSS, como do Instituto próprio. O déficit orçamentário atingiu os R$ 11 milhões e a insuficiência financeira chegou a R$ 12 milhões.

Comentários