• 17/09/2022
  • por Resenha Politika

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante

Os candidatos que concorrem neste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17), a 15 dias das eleições, a não ser em caso de flagrante delito. A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

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